Agência de marketing político: como funciona, o que faz e quais regras segue
Como funciona uma agência de marketing político: serviços, etapas, separação entre mandato e campanha, impulsionamento, rótulo de IA e contratação legal.
Uma agência de marketing político planeja, produz e distribui a comunicação de mandatos e de campanhas eleitorais, seguindo a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral. Ela trabalha em duas frentes que não se misturam: a comunicação do mandato, que presta contas do trabalho, e a da campanha, contratada e paga pela própria campanha.

Na prática, o trabalho se parece com o de uma agência de comunicação comum, com redes sociais, vídeo, site, anúncios e relatórios. A diferença está nas regras. Calendário, quem pode contratar, como o anúncio é identificado, o uso de inteligência artificial, o tratamento de dados de eleitores e a forma de pagamento são definidos em lei e fiscalizados pela Justiça Eleitoral.
O que faz uma agência de marketing político
- Diagnóstico: leitura da presença digital atual, das pautas de atuação e do público com quem o mandato ou a candidatura dialoga.
- Planejamento: mensagem central, temas prioritários, calendário de publicações e orçamento por canal.
- Identidade visual: marca, cores, tipografia e padrões para redes, impressos e vídeo.
- Gestão de redes sociais: produção e publicação de conteúdo, moderação de comentários e atendimento de mensagens.
- Produção audiovisual: vídeos de prestação de contas, entrevistas, podcasts, cobertura de agenda pública.
- Impulsionamento: planejamento e operação de anúncios nas plataformas que aceitam conteúdo político, sempre na conta e no CNPJ do contratante legalmente autorizado.
- Site e cadastro: página oficial, formulário de contato e base de apoiadores com consentimento.
- Monitoramento e relatórios: acompanhamento de menções públicas, métricas de alcance e relatórios periódicos.
- Apoio documental: contratos, notas fiscais e comprovantes de entrega organizados para a prestação de contas.
Mandato e campanha: duas contratações separadas
Esta é a regra que mais diferencia uma agência séria. Comunicação de mandato e comunicação de campanha têm finalidades, pagadores e períodos diferentes, e devem ter contratos diferentes.
| Comunicação de mandato | Comunicação de campanha | |
|---|---|---|
| Finalidade | Informar a atuação: projetos, votações, fiscalização, agenda | Apresentar a candidatura e pedir voto |
| Quem contrata | O próprio agente político, com recursos permitidos pelas regras da sua casa ou do seu órgão | A campanha, pelo seu CNPJ, com recursos da conta bancária de campanha |
| Quando | Durante o exercício do mandato, com restrições no período eleitoral | Propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano da eleição |
| Prestação de contas | Conforme as regras do órgão ou da casa legislativa | À Justiça Eleitoral, com todos os gastos declarados |
Na prática, isso significa perfis com finalidade definida, peças aprovadas com essa finalidade em mente e nenhum gasto de campanha pago com dinheiro do mandato. No Poder Executivo, a Constituição (art. 37, § 1º) exige que a publicidade dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. A Lei 9.504/1997 (art. 73) ainda restringe a publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.
E a pré-campanha?
Antes de 16 de agosto, o art. 36-A da Lei das Eleições permite mencionar a pretensa candidatura, apresentar ideias e qualidades pessoais e participar de entrevistas e debates, desde que não haja pedido explícito de voto. A agência precisa conhecer esse limite e aplicá-lo em cada roteiro e legenda.
Como funciona o trabalho, etapa por etapa
- Contrato e escopo. Define o que será entregue, por quanto tempo, por qual valor e quem é o contratante (pessoa física no mandato, CNPJ de campanha na eleição).
- Diagnóstico e planejamento. Levantamento de presença digital, pautas e públicos, e um plano mensal com temas, formatos e metas de alcance.
- Produção. Roteiros, gravações, edição, artes e textos.
- Revisão de conformidade. Antes de publicar, cada peça passa por checagem das regras do período, preferencialmente com apoio de assessoria jurídica eleitoral.
- Publicação e impulsionamento. Publicação nos perfis oficiais e anúncios identificados, contratados pelo responsável legal.
- Monitoramento. Leitura de métricas, comentários e mensagens, com ajuste do plano.
- Relatório e documentação. Relatório de entregas e resultados, com a documentação fiscal pronta para a prestação de contas.
As regras que a agência precisa seguir
Impulsionamento só pelo responsável legal
O art. 57-C da Lei 9.504/1997 proíbe propaganda eleitoral paga na internet, com uma exceção: o impulsionamento de conteúdo identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes, diretamente com a plataforma. A lei também determina que o impulsionamento só seja usado para promover ou beneficiar candidaturas.
Na prática, a conta de anúncios e o pagamento ficam no CNPJ da campanha. A agência opera com acesso concedido, mas não paga anúncio em nome próprio nem por meio de terceiros. Cada peça impulsionada traz a identificação exigida pela Resolução 23.610 (art. 29), com o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral".
As plataformas têm regras próprias. A Meta exige autorização prévia do anunciante para anúncios sobre eleições e temas sociais e exibe o aviso "Pago por" em cada um. O Google, desde maio de 2024, não aceita anúncios político-eleitorais no Brasil e manteve essa decisão para 2026, segundo a CNN Brasil e o Poder360.
Rótulo em conteúdo feito com inteligência artificial
Desde a Resolução TSE 23.732/2024, que alterou a 23.610, todo conteúdo de propaganda criado ou modificado por inteligência artificial deve trazer aviso explícito, destacado e acessível de que foi fabricado ou manipulado e de qual tecnologia foi usada. A norma também veda o uso de chatbots ou avatares que simulem conversa com a pessoa candidata ou com outra pessoa real. Para as eleições de 2026, a Resolução TSE 23.755, de 2 de março de 2026, que atualizou a 23.610, vedou ainda a circulação de novos conteúdos feitos com IA que alterem imagem, voz ou fala de candidatos nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação.
Para a agência, a regra prática é simples: se uma ferramenta de IA gerou ou alterou imagem, voz ou vídeo, a peça sai com rótulo. Usos de apoio, como legenda automática, ajuste de cor ou correção de áudio, ficam fora da exigência, mas devem ser registrados internamente.
Dados de eleitores e mensagens
A Lei Geral de Proteção de Dados vale integralmente para campanhas. A Lei das Eleições acrescenta regras próprias: mensagens eletrônicas só podem ser enviadas a quem se cadastrou gratuitamente, todas devem oferecer opção de descadastro, que precisa ser atendida em até 48 horas (art. 57-G), e é proibido vender cadastros de endereços eletrônicos (art. 57-E). Base de apoiadores se constrói com formulário, consentimento e finalidade informada.
Contratação a preço de mercado
Os serviços da agência entram na prestação de contas da campanha. O contrato precisa descrever o escopo, ter valor compatível com o praticado no mercado para aquele volume de trabalho e vir acompanhado de nota fiscal e comprovação das entregas. Serviço cobrado muito abaixo do mercado pode ser interpretado como doação não declarada; muito acima, como gasto sem justificativa. Os dois casos geram questionamento na análise das contas.
Quando contratar e como medir o trabalho
Comunicação de mandato é contínua: o ideal é que comece no primeiro mês e mantenha ritmo regular, porque é ela que forma o histórico público de atuação. Para a campanha, o planejamento costuma começar meses antes de agosto, com contrato, identidade, estrutura de produção e cadastro na plataforma de anúncios prontos antes do início da propaganda. Montar tudo em agosto comprime prazos e aumenta o risco de erro formal.
As métricas acompanhadas são de comunicação, não de urna:
- Alcance e visualizações de vídeo por tema.
- Crescimento orgânico de seguidores e taxa de interação.
- Mensagens e comentários recebidos e respondidos.
- Cadastros de apoiadores com consentimento.
- Custo por visualização e por alcance nos anúncios identificados.
- Cumprimento do calendário de produção.
Esses números mostram se a mensagem está chegando e sendo compreendida. A gestão de redes sociais com relatório mensal é a base desse acompanhamento, tanto no mandato quanto na campanha.
Como escolher uma agência de marketing político
- Conhece a legislação e trabalha com assessoria jurídica eleitoral, própria ou do cliente.
- Separa mandato e campanha em contratos, contas e aprovações.
- Mantém a conta de anúncios no nome do responsável legal e entrega acesso total ao cliente.
- Emite nota fiscal e relatório de tudo o que entrega.
- Não promete resultado eleitoral. Pode se comprometer com prazos, volume de produção e qualidade; voto não é entregável.
- Trata dados com sigilo e segue a LGPD.
- Tem estrutura de produção compatível com o ritmo de campanha: o volume de vídeo e de peças no período eleitoral costuma ser muito maior que no mandato.
Erros que a boa agência ajuda a evitar
- Usar o perfil institucional de órgão público para conteúdo de promoção pessoal.
- Impulsionar conteúdo pago por cartão pessoal ou por empresa terceira.
- Publicar peça impulsionada sem a identificação do responsável.
- Deixar contrato de mandato cobrir trabalho de campanha.
- Montar lista de contatos sem consentimento ou sem opção de descadastro.
- Usar recurso de IA em imagem ou voz sem rótulo.
- Deixar a documentação fiscal para o fim da campanha.
Como a NYX trabalha
A NYX Marketing, agência full service fundada em Brasília em 2021, atende mandatos e campanhas sempre dentro da lei eleitoral, com equipe própria de mais de 16 pessoas, estúdio de podcast e produtora audiovisual próprios. Cada projeto começa com contrato separado por finalidade e plano de comunicação aprovado pelo cliente, com proposta sob medida e escopo mensal fechado. Conheça o serviço de marketing político digital em Brasília, com comunicação de mandato e de campanha em conformidade com a Justiça Eleitoral.
Perguntas frequentes
O que faz uma agência de marketing político?
Ela planeja e executa a comunicação de mandatos e campanhas: diagnóstico, planejamento, identidade visual, redes sociais, vídeos, site, anúncios identificados e relatórios. Tudo segue a Lei 9.504/1997 e a Resolução TSE 23.610/2019, com contratos separados para mandato e campanha e documentação pronta para a prestação de contas.
A agência pode pagar o impulsionamento da campanha?
Não. Pela Lei das Eleições, o impulsionamento só pode ser contratado por partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes, diretamente com a plataforma. A conta de anúncios e o pagamento ficam no CNPJ da campanha. A agência pode operar os anúncios com acesso concedido, mas não paga em nome próprio.
Qual a diferença entre comunicação de mandato e de campanha?
A comunicação de mandato informa a atuação do agente político, como projetos, votações e agenda, sem pedido de voto, e é paga com recursos permitidos pelo órgão ou casa legislativa. A de campanha apresenta a candidatura e pede voto, começa em 16 de agosto do ano eleitoral e é paga pela conta da campanha.
É obrigatório avisar quando o conteúdo usa inteligência artificial?
Sim. Desde a Resolução TSE 23.732/2024, todo conteúdo de propaganda criado ou alterado por IA deve trazer rótulo explícito informando que foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi usada. Para 2026, a Resolução 23.755 também vedou novos conteúdos de IA que alterem imagem ou voz de candidatos nas 72 horas antes e 24 horas depois da votação.
Como é feito o contrato com a agência na campanha?
O contrato é firmado pelo CNPJ da campanha, descreve o escopo e tem valor compatível com o mercado. Os pagamentos saem da conta bancária de campanha, com nota fiscal e comprovação das entregas, porque o gasto entra na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Valores fora da realidade do mercado podem ser questionados.
Dá para anunciar conteúdo político no Google?
Não no Brasil. Desde maio de 2024 o Google não aceita anúncios político-eleitorais no país, e manteve a decisão para as eleições de 2026. A Meta aceita, desde que o anunciante passe pela autorização para anúncios sobre eleições e temas sociais e cada anúncio traga a identificação do responsável exigida pela lei.


