Agência de marketing político digital em Brasília, dentro da lei eleitoral

Desde 2021, a NYX Marketing cuida da comunicação digital de mandatos e campanhas no Distrito Federal. Fazemos comunicação de mandato, pré-campanha e campanha: estratégia, conteúdo, audiovisual, site, impulsionamento contratado pela própria campanha e monitoramento de redes e imprensa. Trabalhamos para parlamentares, gestores públicos e candidatos, com contrato, nota fiscal e cada etapa conferida contra a Lei 9.504/1997 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Equipe NYX, Brasília. Atualizado em . Atendemos todo o DF e outros estados por videochamada.

O que está incluso

Mandato e campanha são frentes separadas

Comunicação de mandato é prestação de contas ao cidadão. Ela mostra projetos, votações, fiscalização e serviços, e não pode virar promoção pessoal feita com estrutura pública.

A regra vem do artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal: a publicidade de órgãos públicos tem caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. A Lei 9.504/1997, no artigo 73, lista as condutas vedadas a agentes públicos, como usar servidores, bens ou verbas públicas em favor de candidatura.

Na prática, a NYX trabalha com contratos, equipes e calendários separados para mandato e para campanha. Material produzido para o gabinete não é reaproveitado na campanha, e a campanha paga pelo que usa.

Pré-campanha: o que a lei permite

A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição (artigo 36 da Lei 9.504/1997 fala em "após o dia 15 de agosto"). Antes disso, vale o artigo 36-A da mesma lei.

Ele permite, sem pedido explícito de voto:

  • mencionar a pretensa candidatura;
  • apresentar qualidades pessoais, trajetória e propostas;
  • participar de entrevistas, debates e encontros;
  • divulgar posicionamentos sobre temas da cidade.

Pedir voto, usar "vote em" ou expressões equivalentes antes da data é propaganda antecipada. O impulsionamento nessa fase tem limites dados pela jurisprudência do TSE, e tratamos cada caso com o advogado eleitoral do cliente antes de investir.

Campanha: estratégia, conteúdo, audiovisual e site

A partir de 16 de agosto, a NYX opera a comunicação digital completa da campanha: plano de conteúdo por fase, roteiros, gravação no estúdio e em rua, cortes para cada rede, site e acompanhamento diário.

Duas exigências pouco lembradas:

  • Endereços declarados: pelo artigo 57-B da Lei 9.504/1997 e pelo artigo 28 da Resolução TSE 23.610/2019, o endereço do site e dos perfis usados na campanha é comunicado à Justiça Eleitoral no pedido de registro. Página não informada é propaganda irregular.
  • Hospedagem no Brasil: o site da campanha precisa estar em provedor estabelecido no país.

Quem faz a distribuição do conteúdo são os perfis oficiais do candidato e do partido, além de apoiadores que compartilham por conta própria, sem pagar impulsionamento.

Impulsionamento: só pela campanha, sempre identificado

Pelo artigo 57-C da Lei 9.504/1997, propaganda paga na internet só é permitida como impulsionamento contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes (a Resolução TSE 23.610/2019 inclui as federações). Apoiador, empresa ou agência não podem pagar anúncio eleitoral.

A Resolução TSE 23.610/2019, no artigo 29, exige que cada impulsionamento traga o CNPJ ou o CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral". A contratação é feita diretamente com a plataforma.

Por isso a NYX opera o tráfego pago na conta de anúncio da campanha, paga com recursos da campanha e registrada na prestação de contas. Os anúncios ficam públicos na biblioteca de anúncios da plataforma.

Nem toda plataforma aceita anúncio eleitoral no Brasil: o Google suspendeu esse tipo de anúncio em 2024 e manteve a decisão para 2026. Conferimos a política de cada rede antes de cada eleição.

Inteligência artificial: rótulo obrigatório

A Resolução TSE 23.610/2019, com as alterações das Resoluções 23.732/2024 e 23.755/2026, permite o uso de inteligência artificial na propaganda, com condições.

  • Todo conteúdo criado ou alterado por IA precisa informar isso de forma explícita e visível, indicando a tecnologia usada.
  • É proibido usar conteúdo fabricado ou manipulado para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa (deepfake), seja para prejudicar ou favorecer candidatura.
  • Na regra aplicada em 2026, conteúdo sintético novo com imagem ou voz de candidato não pode ser publicado nem impulsionado nas 72 horas antes da votação até 24 horas depois.

Na NYX, peça com IA leva rótulo na própria imagem e no texto, e nenhuma voz ou rosto é gerado artificialmente. As resoluções mudam a cada ciclo; revisamos a versão em vigor antes de cada eleição.

Monitoramento de redes e imprensa

Mandato e campanha precisam saber o que se fala sobre eles antes que o assunto chegue à mesa da coordenação por terceiros.

O monitoramento da NYX acompanha menções nas redes, comentários nos perfis oficiais, sites de notícia e programas locais. A coordenação recebe um resumo diário com os temas que cresceram, as perguntas mais frequentes do público e as demandas por região, de Planaltina ao Riacho Fundo.

Esse material serve para pauta, para responder dúvidas reais do eleitor e para identificar cedo informações erradas que precisam de esclarecimento.

Gestão de crise com fatos

Crise se responde com informação verificável, no canal onde ela começou e na velocidade certa.

  1. Checagem: o que aconteceu de fato, com documentos.
  2. Decisão: responder, esclarecer ou não amplificar, decidido com a coordenação e o jurídico.
  3. Resposta: texto ou vídeo curto com dados, links oficiais e porta-voz definido.
  4. Vias formais: quando há conteúdo falso ou ofensivo, a campanha pode pedir remoção às plataformas e, pelo artigo 58 da Lei 9.504/1997, direito de resposta na Justiça Eleitoral. Essa parte é conduzida pelo advogado da campanha; a NYX organiza as provas e o material.

Como funciona

  1. Etapa 1

    Enquadramento

    Separamos o que é mandato, o que é pré-campanha e o que é campanha, com datas, contas e responsáveis distintos. Essa divisão vem antes de qualquer peça.

  2. Etapa 2

    Estratégia

    Definimos públicos, temas e territórios a partir do trabalho já feito, do que se discute nas redes e na imprensa e das demandas de cada região do DF.

  3. Etapa 3

    Produção com revisão

    Roteiro, texto, foto e vídeo passam por uma checagem de conformidade antes de publicar: identificação de impulsionamento, rótulo de inteligência artificial e uso de imagem.

  4. Etapa 4

    Distribuição e escuta

    Publicamos, impulsionamos dentro das regras e acompanhamos a reação do público e da imprensa todos os dias, com alerta para a coordenação.

  5. Etapa 5

    Prestação de contas

    Entregamos relatórios e a documentação fiscal de cada serviço, prontos para a prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral.

Como o trabalho é contratado

Todo serviço é contratado por escrito, a preço de mercado e com nota fiscal. Isso não é formalidade: pela Resolução TSE 23.607/2019, pessoa jurídica é fonte vedada de doação, e serviço prestado sem cobrança ou abaixo do valor de mercado pode ser lido como doação estimável irregular.

  • Mandato: contrato mensal com escopo fechado, pago por fonte compatível com comunicação institucional.
  • Campanha: contrato com o CNPJ da campanha, pagamento pela conta bancária de campanha e nota fiscal de cada etapa, para a prestação de contas.
  • Verba de impulsionamento: paga pela campanha direto à plataforma, separada do valor do serviço.

O valor sai em proposta sob medida, conforme cargo, tempo de contrato e frentes incluídas. Fale com a gente pela página de contato.

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Perguntas frequentes

Quando começa a propaganda eleitoral?

A partir de 16 de agosto do ano da eleição, conforme o artigo 36 da Lei 9.504/1997. Antes disso, o pré-candidato pode apresentar trajetória, ideias e a intenção de concorrer, mas não pode pedir voto de forma explícita. Propaganda feita antes da data é antecipada e pode gerar multa. Montamos o calendário de cada fase a partir dessas datas.

Um apoiador pode pagar anúncio para o candidato?

Não. Pelo artigo 57-C da Lei 9.504/1997, o impulsionamento eleitoral só pode ser contratado por candidatos, partidos, federações e coligações, sempre identificado com CNPJ ou CPF do responsável e a expressão Propaganda Eleitoral. O apoiador pode publicar e compartilhar conteúdo nos próprios perfis, de graça. Pagar para impulsionar, não.

Posso usar inteligência artificial na campanha?

Pode, com rótulo. A Resolução TSE 23.610/2019, com as alterações mais recentes, exige que conteúdo criado ou alterado por IA informe isso de forma explícita, e proíbe deepfake, ou seja, simular rosto ou voz de pessoa. Também há uma janela perto da votação em que conteúdo sintético novo com imagem de candidato não pode circular. Seguimos a versão em vigor em cada eleição.

O perfil do mandato pode virar perfil de campanha?

O perfil pessoal do político pode ser usado na campanha, desde que informado à Justiça Eleitoral. O que não pode é estrutura pública trabalhando para a candidatura: servidor do gabinete produzindo propaganda, equipamento público, verba de mandato pagando conteúdo eleitoral. Por isso separamos equipes e contratos de mandato e de campanha.

A NYX pode fazer a campanha de graça ou com grande desconto?

Não. Empresa não pode doar para campanha, nem em dinheiro nem em serviço, segundo a Resolução TSE 23.607/2019. Serviço gratuito ou muito abaixo do preço de mercado pode ser lido como doação de pessoa jurídica e complicar a prestação de contas do candidato. Todo trabalho é cobrado a preço de mercado, com contrato e nota fiscal.

O que acontece se o site da campanha não for informado à Justiça Eleitoral?

Pelo artigo 57-B da Lei 9.504/1997, os endereços de site e perfis usados na campanha precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral, normalmente no pedido de registro de candidatura. Sem isso, a propaganda feita ali é irregular e pode gerar multa. Conferimos a lista de endereços com a coordenação jurídica antes de publicar a primeira peça.

Como vocês respondem a uma informação falsa sobre o cliente?

Com fatos e pelas vias formais. Checamos o que foi dito, reunimos documentos e publicamos o esclarecimento nos canais oficiais, com dados e links verificáveis. Quando cabe, o advogado da campanha pede remoção às plataformas ou direito de resposta na Justiça Eleitoral, e a NYX organiza as provas. A resposta se limita a esclarecer o fato.

A NYX também atende mandatos fora do período eleitoral?

Sim, e é onde boa parte do trabalho acontece. A comunicação de mandato dura os quatro anos e inclui conteúdo sobre projetos, fiscalização e atendimento à população, monitoramento de redes e imprensa e relatórios periódicos. Ela segue as regras da publicidade institucional e não se confunde com campanha.

Para ler antes de contratar

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