Contrato com agência de marketing: cláusulas que protegem sua empresa

Posse das contas, escopo, prazo, reajuste, direitos autorais e LGPD: o que conferir no contrato com agência de marketing antes de assinar, em linguagem simples.

Por Redação NYX MarketingPublicado em 5 min de leitura

O que um contrato com agência precisa ter?

Há seis blocos que valem a leitura atenta antes de assinar: posse das contas, escopo e entregas, prazo e saída, valores e reajuste, direitos sobre o material criado e proteção de dados. Modelos de contrato circulam muito pela internet, mas cada negócio tem particularidades. Use o que está abaixo como lista de conferência e leve o documento a um advogado de sua confiança.

De quem são as contas, o site e os perfis?

Esta é a cláusula que mais pesa na hora da saída. O contrato deve dizer que as contas de anúncio (portfólio empresarial da Meta, Google Ads), o domínio e a hospedagem do site, o Google Analytics, o Google Meu Negócio e os perfis nas redes sociais são da empresa contratante. A agência acessa como parceira, com permissões que você pode remover.

Escreva também o que acontece com as senhas e os acessos no encerramento: a agência remove seus usuários e devolve o que estiver com ela em um prazo definido, por exemplo, em até cinco dias úteis. Se o site foi feito pela agência, diga quem guarda o código e os arquivos editáveis, e se você pode levar tudo para outro fornecedor.

Como descrever escopo e entregáveis?

Escopo vago é o começo da maioria das brigas. "Gestão de redes sociais" pode significar três posts por semana ou trinta por mês, com ou sem vídeo, com ou sem resposta a comentários. Liste o que cabe no valor:

ItemO que escreverExemplo ilustrativo
ConteúdoQuantidade, formato e prazo de aprovação12 posts e 8 stories por mês; aprovação em 48 horas
AnúnciosPlataformas, número de campanhas, frequência de otimizaçãoMeta e Google; ajustes semanais
RelatórioIndicadores, data e formatoAté o dia 10 de cada mês, com custo por contato
ReuniõesFrequência e canalUma por mês, por vídeo ou presencial
Fora do escopoO que é cobrado à parte e como é orçadoProdução de vídeo, impressos, eventos
Verba de mídiaValor separado, quem paga, como presta contasCartão da empresa direto na plataforma

O ideal é a verba de mídia sair do cartão da empresa direto para a plataforma. Assim não passa pela agência, e você vê cada centavo no extrato do Meta e do Google.

Que prazo, aviso prévio e reajuste são razoáveis?

Não existe número único. O que importa é que as condições estejam escritas e que você consiga sair sem prejuízo se o trabalho não servir. Pontos para conferir:

  • Vigência inicial: prazos curtos (por exemplo, três meses) no começo dão tempo de avaliar sem prender a empresa. Se a agência pedir fidelidade longa, pergunte o que você recebe em troca.
  • Aviso prévio: quantos dias antes é preciso avisar. O prazo varia de contrato para contrato; o importante é não ser tão longo que você pague por um trabalho que já decidiu encerrar.
  • Multa: se existir, qual é o valor e em que situações vale. Veja se a multa também vale quando a agência descumpre.
  • Reajuste: índice e periodicidade (muitos contratos usam o IPCA ou o IGP-M uma vez por ano). Escrever "a critério da agência" deixa o valor aberto.
  • Rescisão por descumprimento: prazo para a outra parte corrigir antes de encerrar.

Quem é dono dos criativos e das imagens?

A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) manda interpretar de forma restritiva os negócios jurídicos sobre direitos autorais (art. 4º), e a cessão de direitos exige forma escrita (art. 50). Em termos práticos: se o contrato não disser que a empresa pode usar e adaptar logotipo, artes, vídeos e textos, a agência pode ser vista como titular, e você pode ter problema para reutilizar o material depois que sair. O texto da lei está no site do Planalto.

Por isso, inclua uma cláusula de cessão dos direitos patrimoniais dos materiais produzidos para você, dizendo por quanto tempo, onde (internet, mídia impressa, televisão) e se vale depois do fim do contrato. Verifique também banco de imagens, fontes e músicas: licença de uso por campanha não é o mesmo que propriedade. E se aparecem pessoas nos vídeos (clientes, funcionários, modelos), peça autorização de uso de imagem assinada.

O que dizer sobre confidencialidade e LGPD?

A agência recebe dados: lista de clientes, contatos que chegam pelos anúncios, informações de venda. Pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), quem decide sobre o tratamento é o controlador, que na maioria dos casos é a sua empresa; quem trata os dados em nome dela é o operador, e o operador deve seguir as instruções do controlador (art. 39). O operador também responde por danos quando descumpre a lei ou as instruções lícitas recebidas (art. 42). A lei está no site do Planalto.

No contrato, isso se traduz em: quais dados a agência pode usar e para quê, proibição de usar sua base de contatos para outros clientes, medidas de segurança, aviso imediato em caso de vazamento e devolução ou eliminação dos dados no fim. Acrescente confidencialidade sobre preços, estratégia e resultados. As regras podem mudar, e a ANPD publica orientações, então um advogado atualizado no tema vale a consulta.

Como combinar uma saída organizada?

Pense no dia em que a relação acaba, ainda que hoje pareça distante. Uma cláusula de transição responde a quatro perguntas: em quantos dias os acessos são removidos? A agência entrega o histórico de campanhas e as artes editáveis? Há período de acompanhamento para o novo fornecedor entender o que foi feito? Os valores até a data de saída ficam como?

Para entender como uma agência costuma estruturar entregas e relatórios, veja a página sobre agência de marketing digital em Brasília. E se a dúvida é o que acompanhar nos relatórios, leia sobre ROI no marketing digital.

Uma última checagem, em dois minutos: o contrato diz de quem são as contas, o que será entregue, como sair e quem usa os dados? Se alguma resposta estiver em branco, peça o ajuste antes da assinatura, e não depois.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no contrato com agência de marketing?

Posse das contas e do site, lista de entregas, valor da agência separado da verba de mídia, prazo e aviso prévio, reajuste, cessão de direitos sobre os criativos e cláusula de proteção de dados. Peça a um advogado para revisar.

A agência pode ser dona da minha conta de anúncios?

Não deveria. O contrato precisa dizer que as contas pertencem à empresa contratante e que a agência atua como parceira com acesso revogável. Sem isso, a saída pode custar histórico e públicos construídos.

Preciso de cláusula de LGPD no contrato com a agência?

Se a agência lida com dados de clientes ou contatos, sim. A LGPD (Lei 13.709/2018) prevê que o operador siga as instruções do controlador; o contrato deve registrar finalidade, segurança, aviso de vazamento e devolução dos dados.

Existe multa por cancelar contrato com agência?

Depende do que está escrito. Muitos contratos preveem aviso prévio e, às vezes, multa. Leia o valor, as situações em que se aplica e se a regra também vale contra a agência quando ela descumpre.

Quem é dono do material que a agência cria?

Pela Lei 9.610/1998, a cessão de direitos autorais precisa ser escrita e é interpretada de forma restritiva. Registre no contrato que a empresa pode usar e adaptar os materiais, onde e por quanto tempo.

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